O que deve fazer a vítima de Crime contra Honra na Internet?
Este é post baseado no post da Dra. Helen Sardenberg de 2010. Muita água já rolou por baixo da ponte, desde então, mas o post continua updated.
1. Colete provas: Faça print de telas (use a função print scren e após cole a imagem no paint ou em um progra de desenho mais decente), imprima e salve em alguma mídia digital (pen-drive, CD, DVD). Quando possível vá até um Tabelião de Notas que dará fé pública aos fatos, lavrando uma Ata Notarial.
2. Verifique se o ofensor é pessoa conhecida ou é um anônimo: Se for uma pessoa conhecida, deve-se enviar uma notificação extrajudicial para a mesma, solicitando a retirada imediata do conteúdo do ar e também o pedido de desculpas público (retratação), deve ser dado prazo de 48 horas para cumprimento da mesma. Segundo a Dra. Patrícia Peck (babiláqua na Direito das informações digitais) "as notificações já podem ser enviadas por email, não precisa necessariamente ser cartório".
Se o ofensor for anônimo, deve ser feita uma solicitação de apresentação de evidências de autoria ao provedor do ambiente em que o conteúdo foi publicado, ao provedor de internet e/ou provedor de email. Não vá procurar os Diretores do Google, Yahoo, Cadê ou outros mecanismos de busca na internet. Procure um advogado, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível para que seja ajuizada uma ação cautelar de produção de provas antecipada ou mesmo uma ação declaratória de obrigação de fazer na esfera cível.
Em ambos os casos (ofensor conhecido ou anônimo), o terceiro (prestador de serviço de blog, comunidade, chat, outros), também deve ser notificado extrajudicialmente para que retire o conteúdo do ar imediatamente, forneça as informações requeridas ou preserve as informações da futura demanda judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário